Pela Lei Complementar nº 1.421, de 12 de maio de 2021, compete à Secretaria planejar e desenvolver o escopo de abrangência dos projetos de interesse e procedimento de manifestação de Interesse (PMI), desenvolver projetos e ações que visem o desenvolvimento e o crescimento social e econômico do município, incrementar o financiamento privado de investimentos em atividades de interesse público, incentivar a Administração Pública Municipal a adotar instrumentos eficientes de gestão das políticas públicas visando a concretização do bem-estar dos munícipes e a efetivação dos demais objetos fundamentais, estruturar projetos para captação de financiamentos externos públicos, privados, nacionais ou internacionais, através de Parceria Público Privadas (PPP).
Secretário Interino: Ivan Pinheiro