Pela Lei Complementar nº 1.518, de 27 de dezembro de 2022, compete à Secretaria de Habitação, Indústria e Comércio, entre outros serviços, identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento nos setores primário, secundário e terciário da economia municipal e elaborar projetos de captação de recursos. Propor incentivos à instalação de empreendimentos privados no município, nos termos da lei. Orientar a instalação de empresas que utilizem insumos disponíveis no município, com as necessárias cautelas à preservação do meio ambiente, de modo a propiciar harmonia das atividades privadas com vocação turística do município. Promover, consideradas as vocações econômicas do município, estudos e pesquisas necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal voltadas a instalação de empresas de serviços e indústrias não poluidoras. Promover estudos de viabilidade econômica para micro e pequenas empresas, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e instituições do terceiro setor.
Secretário: FABIANO MARTINI