Pela Lei Complementar nº 1.518, de 27 de dezembro de 2022, compete à Secretaria do Bem-Estar e Defesa Animal, entre outros serviços, funcionar como órgão de aplicação das políticas públicas do Governo, definidas em seus planos, atas, projetos, programas, atos administrativos, resoluções, decretos, circulares, memorandos, despachos, leis, orientações, expedientes ou procedimentos administrativos, em matérias que envolvam defesa animal, identificação e cadastramento animal, fiscalização e resgate animal, para realização da gestão administrativa e política do prefeito, inclusive quanto ao atingimento de metas pactuadas com a sociedade, atendimento de compromissos estratégicos assumidos com a comunidade local, entregas de resultados em relação às demandas do s munícipes e demais usuários dos serviços públicos municipais, demonstrações de eficiência e de efetividade aos órgãos de controle e fiscalização, ações de assistência aos munícipes e servidores públicos, e ações desenvolvimentistas do município.
Secretário: Claudinei da Silveira Rodrigues