Nova Lei cria regras para manutenção, fiscalização e retirada de fiação aérea em Mogi Guaçu
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Nova legislação de autoria do prefeito Rodrigo Falsetti e aprovada pela Câmara Municipal estabelece normas para organização, identificação, manutenção, fiscalização e retirada de fiação aérea instalada em postes de Mogi Guaçu. A medida visa disciplinar o uso dos postes de iluminação pelas concessionárias de energia elétrica e demais serviços que compartilham do espaço, estabelecendo regras para o posicionamento e identificação de cabos, a retirada dos fios e demais equipamentos inutilizados e a manutenção periódica das estruturas.
“Atualizamos a lei anterior, de 2024, com o objetivo de termos uma norma específica para garantirmos a segurança dos munícipes, obrigando as empresas responsáveis a consertarem ou retirarem de postes a fiação sem uso que tenham instalado. A medida também visa evitar a evidente poluição visual das ruas da cidade”, comentou o prefeito.
A proposta concede prazo de 180 dias, contados da publicação da Lei, para que as empresas responsáveis promovam a identificação de todas os fios, cabos e condutores instalados em áreas públicas ou bens de uso comum do município. Compete à concessionária de energia, na qualidade de detentora da infraestrutura dos postes, gerenciar o compartilhamento da fiação aérea.
“Trata-se de uma organização necessária com o objetivo principal de prevenir acidentes envolvendo esses cabos soltos, reduzindo a poluição visual nas vias públicas e protegendo o morador e o erário municipal, transferindo às empresas a responsabilidade pela manutenção e regularização do serviço”, reforçou Rodrigo.
A nova legislação é fundamentada por normas técnicas nacionais e foca na responsabilização das empresas ocupantes dos postes, que deverão identificar seus cabos e responder pela manutenção e retirada dos fios inutilizados. A Neoenergia Elektro, por exemplo, deverá vistoriar as instalações, sendo que os cabos e fios excedentes e sem uso deverão ser retirados.
A Prefeitura continuará com o trabalho de fiscalização e notificação. O prazo para regularização e remoção da fiação irregular será de até cinco dias a partir da comunicação. O município poderá realizar a remoção emergencial. Está prevista multa administrativa de 1.000 Unidades Fiscais do Município (UFIMs) em caso de desrespeito à lei, podendo ser aplicada em dobro em caso de reincidência.


