18/06/2021 - DECRETO Nº 25.387 de 2021
Dispõe sobre adoção de novas providências ao combate ao COVID-19, nos termos do PLano São Paulo.
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Dispõe sobre adoção de novas providências ao combate ao COVID-19, nos termos do PLano São Paulo.
Dispõe sobre a constatação e autuação de infrações sanitárias, em caráter excepcional e temporário, por agentes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, durante a vigência da situação de emergência no Município em face da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
Dá nova redação ao § 2º e seu inciso I do art. 3º e acrescimo de § 7º ao Decreto nº 25.049, de 04 de Março de 2021.
Dispõe sobre adoção de novas providências ao combate ao COVID-19, nos termos do Plano São Paulo.
Regulamenta a utilização de videconferência para a realização de audiências remotas nos procedimentos nos procedimentos instaurados pela Divisão de Sindicâncias e Procedimentos Apuratórios da Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Mogi Guaçu e dá outras providências.
Dispõe sobre disponibilização de álcool em gel em hipermercados, mercados e minemercados instalados no Município de Mogi Guaçu, para uso dos consumidores.
Dispõe sobre adoção de novas providências ao combate ao COVID-19, nos termos do Plano São Paulo.
Dispõe sobre adoção de novas providências ao combate ao COVID-19, nos termos do Plano São Paulo
Dispõe sobre adoção de novas providências ao combate ao COVID-19, nos termos de Plano São Paulo.
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 25.027 de 18 de fevereiro de 2021.