Covid-19: Mogi Guaçu registra 47 dias sem ocupação de leitos de UTI e 40 dias sem enfermaria
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Mogi Guaçu está há 47 dias sem pacientes internados em leitos de UTI Covid-19. O último caso registrado de internação contra a doença no setor é do dia 26 de março. Outro dado importante é que a cidade também registra 40 dias consecutivos sem pacientes internados em leitos de enfermaria tanto na rede pública quanto na rede privada, desde o dia 2 de abril
Os números foram divulgados pela Vigilância Epidemiológica (VE) nesta quinta-feira, 12 de maio. O boletim chegou a marcar 65 vagas ocupadas de UTI Covid-19 em 22 de junho de 2021 no pior momento da doença desde o início da pandemia. Apesar dos números positivos nas áreas de internações, Mogi Guaçu confirmou no domingo, 8 de maio, a morte de um homem, 62 anos, com comorbidades, em decorrência da doença causada pelo coronavírus após 40 dias sem óbitos no munícipio. Não houve registro de internação no caso da morte deste indivíduo. Até então, a última morte na cidade de Covid-19 foi registrada em 29 de março.
Casos
A Secretaria Municipal de Saúde alerta a população sobre o aumento no número de casos positivos de Covid-19 registrados nesta semana. Segundo dados da VE de Mogi Guaçu, foram 155 casos confirmados da doença entre os dias 9 e 12 de maio. Somente nas últimas 24 horas foram 56 casos.
Outro fator que tem chamado a atenção das autoridades da área de saúde é o aumento de casos ativos em domicílios que totalizaram 382 notificações no mesmo período, sendo 128 delas em 24 horas. Os casos suspeitos da doença também aumentaram, chegando a 177, com o maior registro de 43 na data se hoje.
Por isso, a Secretaria Municipal de Saúde solicita para a população continuar com cuidados de prevenção contra a doença e que seja mantido o uso frequente de álcool em gel. Informa também que o uso de máscaras segue obrigatórios nas unidades de saúde.
Desde março, após publicação de decreto estadual, a Prefeitura de Mogi Guaçu também estabeleceu que o uso de máscaras deixou de ser obrigatório em ambientes fechados. No entanto, há exceções: as máscaras continuam obrigatórias em locais destinados à prestação dos serviços de saúde e nos meios de transporte público.
A obrigatoriedade se estende às respectivas áreas de acesso, além do embarque e desembarque do transporte coletivo. Veículos de transporte por aplicativo e táxis são considerados de uso público e, portanto, o uso de máscaras deve ser mantido.


