Proposta do prefeito Rodrigo Falsetti sobre reestruturação do magistério é aprovado pela Câmara
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A Câmara Municipal aprovou durante a sessão da última segunda-feira, 27 de setembro, o Projeto de Lei nº 880, que prevê a reestruturação do estatuto do magistério da rede municipal de ensino e tem como finalidade alterar o sistema de atribuição de aulas dos professores nas unidades escolares. O projeto é de autoria do prefeito Rodrigo Falsetti, que sempre lutou por esta alteração como vereador no seu mandato 2017/2020 e, como prefeito, conseguiu atender à reivindicação antiga da categoria.
Com a mudança, a classificação para fins de atribuição de aulas anualmente realizada pela Secretaria Municipal de Educação para os cargos de auxiliar de educação, professor de educação básica infantil I e II e interlocutor de libras e de professores estaduais participantes do convênio de municipalização será de classificação por tempo de serviço com pontuação de 0,003 por dia no exercício do ensino da rede municipal de ensino.
Agora, a atribuição se dará pela observância rigorosa à ordem de classificação disciplinada pelo Artigo 47 desta lei, que garante para os servidores das unidades escolares o direito de preferência de escolhas segundo sua classificação, antes de iniciado o processo geral de remoção, havendo impossibilidade de acúmulo dos horários na escola sede.
“Assim, eles serão colocados à disposição da Secretaria de Educação, podendo ser aproveitados para substituir as classes de docentes de outras escolas ou para atividades didático-pedagógicas e extracurriculares, conforme a necessidade e conveniência da Administração Municipal”, comentou o prefeito.
O chefe do Executivo destaca que os objetivos do novo estatuto abrangem o disciplinamento dos direitos e deveres e a valorização dos profissionais do magistério contratados pela Prefeitura de Mogi Guaçu para o exercício das diversas funções da rede. “Atendemos as necessidade e diretrizes do sistema municipal de ensino com a melhoria dos serviços educacionais prestados aos alunos”.
Pelo projeto aprovado, para efeito de preferência relativa ao direito de acumulação na atribuição de aulas, não será considerado a acumulação da aposentadoria por tempo de serviço e contribuição ou por idade, mesmo que em cargo ou emprego de professor em qualquer nível ou esfera da administração pública.
É importante ressaltar que o novo estatuto do magistério não se aplica aos integrantes do quadro de profissionais da Fundação Educacional Guaçuana (FEG).