Eleição para definição dos novos membros do Conselho Tutelar acontece no dia 1º de outubro
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Está agendada para o dia 1º de outubro a eleição para definir os cinco novos membros que ocuparão o quadro do Conselho Tutelar de Mogi Guaçu para o período entre 10 de janeiro de 2024 e 9 de janeiro de 2028. A votação acontecerá nas dependências das Faculdades Integradas Maria Imaculada (FIMI), das 8h às 17h, e poderá ser realizada pelos cidadãos com situação eleitoral regular de Mogi Guaçu.
Os interessados em comparecer no dia da eleição para exercer o direito de voto deverão portar o título eleitoral junto com um documento com foto. O cidadão poderá votar em apenas um candidato. O voto para a escolha dos candidatos é secreto e opcional. O processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e fiscalizado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
Os 10 candidatos para ocupar as cinco vagas do Conselho Tutelar são os seguintes: Adilson Cândido de Almeida, Ana Carolina de Andrade Costa Florêncio, Andrea Ap. de Souza, Audrey Mariane Ferreira Bonaretti, Eliana Ap. Faria de Araújo, Hudson Reuel Lira dos Santos, Marcos Vinicius de Mello, Maria Goreti de Souza, Solange Heloisa da Silva e Viviane Graziela Rosa Borges da Silva.
Em caso de empate no resultado da votação, será considerado eleito o candidato que comprove maior idade entre os candidatos, maior nota obtida na prova, maior tempo de experiência de trabalho na promoção, proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente. A propaganda eleitoral é feita pelos próprios candidatos. A campanha acontece de forma individual.
As demais diretrizes para a campanha poderão ser consultadas através de publicação realizada no Diário Oficial, no link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NDAxNjE2, a partir da página 3.
Remuneração
Pelo edital, a função de membro do Conselho tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada. O Conselheiro Tutelar é equiparado a funcionário público para efeitos de responsabilização. Os conselheiros tutelares, quando no exercício da função, receberão subsídio mensal de R$ 2.812,50.


