Empresas e profissionais liberais devem regularizar cadastro mobiliário
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De acordo com o Decreto Municipal 25.440, de 16 de julho de 2021, as pessoas físicas ou jurídicas e equiparadas têm até o próximo dia 31 de dezembro para realizar o recadastramento de inscrição mobiliária. O objetivo da medida é garantir o andamento de processos administrativos com segurança e, principalmente, regularizar a situação do cadastro mobiliário e do alvará municipal destes contribuintes de Mogi Guaçu.
A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (SPDU) informou que, até o momento, apenas 40% das empresas efetuaram o recadastramento. Somente em 2021, a Administração Municipal prorrogou o prazo do recadastramento por duas vezes com intuito de dar oportunidade para todas as pessoas físicas ou jurídicas e equiparadas de regularizarem a inscrição municipal.
É importante ressaltar que o recadastramento só está sendo realizado virtualmente pelo Sistema Integrado de Gestão de Cadastro Mobiliário – Empresa Fácil, disponível no site da Prefeitura de Mogi Guaçu no endereço https://mogiguacu.mitraonline.com.br/empresafacil.
Entre os serviços oferecidos pelo sistema Empresa Fácil estão a abertura de empresas, solicitação de inscrição municipal, alteração cadastral (incluindo mudança de razão social), baixa cadastral (para encerramento da empresa) e alvará de funcionamento.
“O sistema permite também a consulta da viabilidade por atividade ou por endereço, para futuras instalações, seguindo a lei de zoneamento municipal. A atualização é importante porque permite a baixa de inscrições no cadastro mobiliário, relativo as atividades econômicas desenvolvidas por todas as pessoas físicas e jurídicas”, explicou o secretário da pasta, Eduardo Schimidt.
Após acessar o Empresa Fácil, na aba ‘manual de orientações’, o usuário tem disponível a lista de todos os documentos que precisarão ser digitalizados e anexados, como cartão CNPJ, documentos pessoais, entre outros. “Ao fim, o responsável pelo cadastro mobiliário poderá acompanhar a tramitação do deferimento ou indeferimento do seu pedido, por meio de mensagem enviada para o e-mail registrado no ato do recadastramento”, concluiu ele.