Loteamentos irregulares causam transtornos para moradores e Prefeitura faz alerta
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- 22/03/2022
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![Loteamentos irregulares causam transtornos para moradores e Prefeitura faz alerta](/fotos/noticias/636/FOTO_NOTICIA_0.jpg)
Na manhã desta terça-feira, dia 22 de março, o prefeito Rodrigo Falsetti recebeu em seu gabinete uma comissão de moradores da área rural conhecida como Capitinga, na região do Nova Louzã. O encontro foi intermediado pelo vereador Dr. Fernandinho Marcondes e contou com a presença do secretário de Assuntos Jurídicos, João Valério Moniz Frango e representantes da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, a SPDU.
Os moradores vieram em busca de informações sobre o loteamento e contaram as dificuldades que estão enfrentando há anos após adquirirem as chácaras, que não contam com nenhum tipo de infraestrutura, como energia elétrica e água. A maioria dos proprietários moram no local e têm enfrentado obstáculos na tentativa de obter do loteador as melhorias, uma vez que é ele o responsável legal pelos investimentos. Os moradores também pediram que a Prefeitura interfira e evite novas construções no local.
“Nós temos que estancar o problema. Daqui para a frente, nossa equipe vai acompanhar mais de perto essa situação dos loteamentos clandestinos e vamos intensificar a fiscalização. Se for necessário, embargar a obra. Peço para que vocês nos ajudem e denunciem os casos à nossa Ouvidoria pelo telefone 156”, destacou o prefeito ao informar que a Secretaria de Assuntos Jurídicos irá analisar o processo para orientá-los como proceder.
Não é difícil encontrar anúncios de venda de sítios e chácaras de 1.000 m² em redes sociais e aplicativos de conversa. A Prefeitura informa que esta é uma prática ilegal. Na zona rural, as glebas, ou seja, terrenos que não foram parcelados, devem obedecer à fração mínima de 20.000m², que é o mesmo que dois hectares. Esse parâmetro é definido pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), portanto, sinal de alerta ao observar placas indicando venda de chácaras de 1.000m².
“Infelizmente, esse tipo de problema é mais comum do que se imagina. A pessoa compra uma área, um imóvel e esquece de pesquisar sobre a origem e isso traz uma série de transtornos depois e a grande maioria dos casos vai parar na Justiça. O primeiro passo antes da compra é buscar informações sobre o empreendimento seja na área urbana ou na área rural”, destacou o secretário de Assuntos Jurídicos.
Atenção
As chácaras de recreio ou áreas não produtivas são consideradas de “uso urbano”. Para serem parceladas em área menor do que 20.000 m², é necessário um processo de loteamento que deve ser aprovado pela Prefeitura e registrado em cartório antes da efetivação das vendas de lotes, como determina a Lei Federal nº 6766/79, que rege os parcelamentos para fins urbanos. Por isso, a principal orientação é para que antes de efetivar a compra, o interessado busque informações na Prefeitura ou no Cartório de Registro de Imóveis. Denúncias podem ser feitas diretamente à Ouvidoria pelo 156.