Proprietários de imóveis flagrados com criadouros da dengue podem ser multados

Proprietários de imóveis flagrados com criadouros da dengue podem ser multados

Os responsáveis por imóveis com criadouros do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças, podem ser multados e os valores acabam de ser reajustados. Um Projeto de Lei, de autoria do prefeito Rodrigo Falsetti, foi aprovado nesta quarta-feira, dia 22 de janeiro, pelos vereadores, em sessão extraordinária.

Legislação municipal já prevê multa para o proprietário do imóvel que for flagrado com criadouro do mosquito. Agora, o valor da multa pode chegar a R$ 7,2 mil nos casos das infrações consideradas de grau gravíssimo (1.500 UFIMs-Unidades Fiscais do Município). O projeto será sancionado pelo chefe do Executivo ainda nesta semana, para que a lei possa entrar em vigor.

Pela lei municipal, as infrações que podem ser impostas ao proprietário do imóvel foram classificadas em quatro graus: leve, médio, grave e gravíssimo, conforme os valores abaixo. Vale ressaltar que o valor de referência da UFIM (Unidade Fiscal do Município) até o dia 20 foi de R$ 4,80, sendo os valores atualizados no Portal da Prefeitura. 

A classificação é realizada levando em consideração o número de criadouros encontrados e larvas do Aedes aegypti durante as visitas de rotina e averiguação de denúncias. O morador sempre é advertido nas situações consideradas leves. Depois, o morador pode ser multado pelas equipes. 

Grau leve: 125 UFIMs, o que equivale a cerca de R$ 600
Grau médio: 250 UFIMs, o que equivale a cerca de R$ 1.200
Grau grave: 850 UFIMs, o que equivale a cerca de R$ 4.080
Grau gravíssimo: 1.500 UFIMs, o que equivale a cerca de R$ 7.200

“Infelizmente, temos nos deparado com muitos imóveis em situação propícia para o mosquito da dengue. Temos feito as vistorias, notificamos, orientamos e vamos multar o morador que não contribuir. Além da multa, a Prefeitura também vai cobrar pela limpeza no imóvel”, ressaltou Fábio Aparecido Fileti Luduvirge, secretário da Secretaria de Serviços Municipais (SSM).