Prefeitura de Mogi Guaçu prorroga prazo de pagamento de tributos municipais
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Diante do impacto econômico gerado pelas medidas restritivas adotadas na cidade e em todo o Estado, Mogi Guaçu prorrogou os vencimentos da cota única e da primeira parcela de tributos municipais. O decreto que regulamenta o benefício foi editado esta semana pelo prefeito Rodrigo Falsetti – e contempla ampliação de prazos para Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
O IPTU e a taxa de coleta, com primeiros vencimentos previstos para os dias 19, 20, 21 e 22 de abril, poderão ser pagos a partir do mês de maio, nos dias 17, 18, 19 e 20. A segunda parcela, que venceria em maio, poderá ser paga a qualquer momento até o dia 17 de dezembro. As demais seguem sem alteração.
Para o ISSQN, gerado a partir da prestação de serviços de valor fixo e da taxa de licença, a prorrogação é ainda maior. O vencimento, inicialmente em 25 de maio, foi adiado por dois meses para até dia 20 de julho.
“Sabemos, todos nós, que o momento é muito difícil. O agravamento da pandemia nos forçou a retomar medidas restritivas que ferem a atividade econômica e apertam o orçamento das famílias. Assumimos, entre outras ações, o compromisso de prorrogar pagamentos para tentar atenuar essa dificuldade. E é isso o que estamos buscando fazer a partir deste decreto”, explicou o prefeito.
A emissão de avisos de cobrança, autuações tributárias e respectivas notificações, protestos judiciais e/ou ajuizamento de execuções fiscais ficam suspensos até 31 de maio, ressalvados os créditos que possam decair ou prescrever nesse período. Parcelamentos em vigência por conta de atrasos não serão cancelados.
O decreto prorrogou ainda, por 90 dias, o prazo de validade de certidões de regularidade fiscal já emitidas e válidas até o dia 15 de março.