Refis 2024 tem início no dia 29 de outubro com desconto de até 100% de multas e juros
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O Programa Especial de Recuperação Fiscal -Refis 2024- terá início no próximo dia 29 de outubro e se estenderá até o dia 20 de dezembro. O programa, instituído pela Lei Complementar Nº 39/2024 aprovada nesta segunda-feira, dia 21 de outubro, pela Câmara, tem a finalidade de promover a regularização de créditos tributários com a Prefeitura de Mogi Guaçu vencidos até 31 de dezembro de 2023.
Neste ano, o programa irá conceder 100% de desconto sobre juros e multas tanto para os pagamentos à vista quanto para os parcelamentos em duas vezes. O Refis também terá desconto de 80% e 50% dependendo do número de parcelas escolhidas pelo contribuinte. Por exemplo, quem optar pelo pagamento em até cinco parcelas terá desconto de 80% sobre juros e multas e de 50% em até 10 parcelas.
O objetivo é promover melhores condições para recuperação fiscal de pessoas física e jurídica que possuem débitos com a Administração Municipal. Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100 para pessoa física e R$ 250 para pessoa jurídica. É importante destacar que todo pagamento não efetuado, após o dia do vencimento, voltará aos valores originais.
A novidade no Refis 2024 é a opção de parcelamento em até 36 meses para as dívidas acima de R$ 500 mil. O desconto sobre juros e multas, neste caso, será de 50%. “Nós temos uma demanda considerável de empresas que solicitavam um parcelamento mais longo, a fim de atender valores mais altos e, neste ano, conseguiremos atendê-los e será uma ótima oportunidade para colocar as contas em dia com o município”, comentou Oliveira Pereira da Costa, secretário de Finanças.
Para aderir ao Refis 2024 é necessário que o contribuinte formalize o Termo de Acordo obedecendo as regras previstas na lei complementar aprovada pela Câmara Municipal. A adesão deverá ser realizada na Central de Atendimento, localizada no térreo do Paço Municipal, na Rua Henrique Coppi, nº 200, no Morro do Ouro. “O Refis Municipal é uma excelente oportunidade oferecida aos inadimplentes, para que eles possam ficar em dia com suas obrigações junto à Prefeitura”, reforçou o secretário de Finanças.
Estão contempladas pelo programa as dívidas existentes junto à PROGUAÇU. O benefício não se aplica a multas de trânsito, multas decorrentes de descumprimentos de ordens judiciais, ISSQN retido e condenações judiciais em ação civil pública por improbidade administrativa.
De acordo com o secretário de Finanças, a dívida ativa do município gira em torno de R$ 240 milhões e a meta do Refis 2024 é realizar o parcelamento dos débitos fiscais de modo a diminuir os valores inscritos em Dívida Ativa. “É válido ressaltar que o Refis atende a uma recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e regulamentações do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior de Magistratura, uma vez que, a partir de agora, o município fica obrigado a protestar todos os débitos inscritos em dívida ativa antes de serem ajuizados”, explicou Oliveira.