Educação altera regra e subsídio transporte será pago em duas parcelas por ano
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A partir desse ano, o subsídio transporte destinado para estudantes do ensino médio (técnico e profissionalizante) e do ensino superior passará a ser pago em duas parcelas anuais e não mais em quatro. O benefício será repassado com uma parcela em cada semestre letivo, conforme determina a Lei nº 6.301, de 9 de março de 2026, que altera a redação do artigo 3º da Lei Municipal nº 5.731, de 13 de abril de 2023.
No entanto, os interessados em garantir o auxílio devem ficar atentos ao prazo de inscrição. O cadastro na plataforma digital e o envio da documentação exigida deverá ser feito até a próxima sexta-feira, 13 de março, pelo link: http://mogiguacu.educaon.com.br/subsidio-universitario/. Até o momento, cerca de 75 estudantes já realizaram a inscrição.
Com a mudança, o valor do subsídio será repassado para os estudantes beneficiários em duas parcelas ao longo do ano. O pagamento será feito por meio de depósito em conta bancária de titularidade do estudante, cujos dados devem ser informados no momento do cadastro e mantidos atualizados. O cronograma de pagamento de cada semestre será definido posteriormente por decreto da Secretaria Municipal da Educação.
Segundo o secretário da Educação, Paulo Paliari, a alteração na legislação tem como objetivo otimizar os procedimentos administrativos e tornar o processo mais eficiente. “Antes eram quatro parcelas ao longo do ano, o que exigia uma grande movimentação processual para cada pagamento. Como são muitos processos, isso gerava bastante trabalho administrativo. Agora, serão apenas dois pagamentos, sendo um em cada semestre”, explicou.
De acordo com ele, o primeiro pagamento desse ano está previsto para o mês de maio, enquanto o segundo ocorrerá no segundo semestre, para os estudantes que permanecerem com o benefício. “Assim, conseguimos otimizar o nosso trabalho, além de ser positivo também para os estudantes, porque eles irão receber de uma só vez o valor referente a cada semestre e, desta forma, poderão se programar melhor para o pagamento do transporte”, destacou.
Paulo Paliari ressaltou ainda que a alteração não modifica o funcionamento do programa, mas apenas a forma de repasse do recurso. “Na prática, o que muda é somente a quantidade de pagamentos realizados ao longo do ano. Isso melhora tanto para a Administração quanto para os estudantes”, completou.
Cadastro
O cadastro na plataforma digital e o envio da documentação exigida vai terminar na sexta-feira, 13 de março. E como nos anos anteriores, todo o processo é realizado de forma online, sendo o subsídio destinado para estudantes do ensino médio (técnico e profissionalizante) e ensino superior que frequentam instituições em Mogi Guaçu ou em outras cidades.
“Temos uma equipe que recebe toda a documentação de forma digital e já encaminha para análise. Após o encerramento do período de inscrição, será realizada a análise socioeconômica e familiar dos candidatos. Em seguida, a Secretaria da Educação divulgará a lista dos estudantes contemplados”, informou o secretário.
Para ter direito ao benefício, é necessário atender aos critérios de renda familiar estabelecidos pelas Leis nº 5.731/2023 e nº 5.792/2023, de autoria do prefeito Rodrigo Falsetti. O subsídio será concedido para os estudantes com renda mensal familiar líquida comprovada igual ou inferior a três salários-mínimos e meio vigentes.
Entre as exigências do programa, os estudantes devem estar matriculados em instituições reconhecidas e utilizar transporte por veículo fretado. Também será necessária a doação anual de um kit de alimentos não perecíveis, que serão destinados para as famílias em situação de vulnerabilidade social de Mogi Guaçu.


