Educação vai pagar a primeira parcela do subsídio do transporte escolar a partir do dia 25 de junho

Educação vai pagar a primeira parcela do subsídio do transporte escolar a partir do dia 25 de junho

110 estudantes de Mogi Guaçu vão receber a 1ª parcela do auxílio de subsídio do transporte escolar referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2025. O pagamento será feito por ordem alfabética e irá obedecer a seguinte ordem: 25 de junho (A até E); 26 de junho (F até K); 27 de junho (L até N); e 30 de junho (O até Z). Para acompanhar esse processo e os demais sobre o subsídio de transporte escolar, os estudantes devem entrar no link: https://share.google/kCTbdMeUxchRtbuXG.

Neste momento, os estudantes irão receber 50% do valor ao qual eles têm direito, totalizando R$ 102.066,41. A Secretaria Municipal da Educação informa que o valor do subsídio será repassado por meio de PIX, diretamente para a titularidade do estudante beneficiado, em qualquer instituição bancária e enviada, através da plataforma, apenas quando solicitada. 

Por meio da Lei nº 5.731, de 13 de abril de 2023, de autoria do prefeito Rodrigo Falsetti, a Prefeitura de Mogi Guaçu concede o benefício para os estudantes universitários e do ensino médio técnico e profissionalizante. Os contemplados estudam em cidades da região, incluindo Mogi Guaçu. 

Para receber o benefício, foi realizada uma análise socioeconômica de todos os cadastros pelas equipes de assistentes sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio dos monitores da Secretaria Municipal da Educação. 

É importante esclarecer que os estudantes irão receber a segunda parcela do repasse de 50% do valor (maio e junho) a que tem direito nesse semestre em agosto. Neste mês ainda, os mesmos terão que fazer o recadastramento do auxílio, para que possam receber o benefício no segundo semestre. 

O secretário da Educação, Paulo Paliari, explicou que Mogi Guaçu oferece um auxílio para o transporte de estudantes de cursos técnicos e universitários, que é um benefício para ser usado para cobrir as despesas com transporte para a instituição de ensino. “Este subsídio é destinado a estudantes com renda familiar inferior ou igual a três vezes e meia o salário-mínimo. O valor do subsídio é calculado com base numa porcentagem das despesas de transporte e é pago em quatro repasses ao longo do ano”, comentou.