SECRETARIAS

Educação

Atribuições baseadas na Lei Orgânica do Município de 05.04.1990.
Art. 181 - A Educação enquanto direito de todos, é um dever do Poder Público e da Sociedade que deve ser baseado nos princípios da democracia da liberdade de expressão, da solidariedade e do respeito aos direitos humanos, visando constituir-se em instrumento de desenvolvimento da capacidade de elaboração e de reflexão crítica da realidade.
Art.182 - O Poder Público Municipal assegurará na promoção da educação pré-escolar do ensino de 1º grau a observância dos seguintes princípios: igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, garantia do padrão de qualidade, gestão democrática de ensino, garantida a participação de representantes da comunidade, pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, na rede escolar municipal, serviços de assistência educacional como transporte, alimentação, tratamento médico e dentário, e outras formas, valorização dos profissionais de ensino.
Art. 185 - O município aplicará, anualmente, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos.

Secretário: PAULO ALEXANDRE PALIARI
Secretário Adjunto: CLAYTON DAL'AVA

Av. Bandeirantes, 945 - Parque Cidade Nova. CEP: 13845-440
(19) 3831-9766
educacao@edu.mogiguacu.sp.gov.br

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