SECRETARIAS

Finanças

À Secretaria da Fazenda compete desenvolver as atividades relativas e assuntos contábeis de planejamento econômico, financeiro e fiscal, através de escrituração e controle contábil, prestação e tomada de contas, programação do orçamento e controle de execução orçamentária, cadastramento imobiliário, arrecadação e fiscalização de tributos e rendas, administração financeira, além de outras atividades correlatas e gerais que lhe forem atribuídas.
Subordina-se a Secretaria da Fazenda: Divisão de Planejamento Econômico - Divisão de Finanças - Setor de Contadoria - Setor de Tesouraria - Divisão de Rendas - Setor de Rendas - Apoio de Administrativo - Divisão de Cadastro Imobiliário - Setor de Cadastro - Divisão de Auditoria Tributária.
Tem as seguintes competências principais: Política e administração tributária do Município: Estabelecer a política econômico-tributária e as diretrizes orçamentárias do Município; Exercer a arrecadação e o controle de tributos e outras rendas municipais; Fiscalizar e controlar a aplicação da legislação tributária; Política econômica financeira e administração das finanças do Município; Coordenar a elaboração da lei de diretrizes, do plano plurianual e do orçamento anual do Município; Controlar a execução orçamentária; Exercer os controles de receita e de numerário, no âmbito da administração, apreciando ou propondo pedidos de créditos adicionais; Proteger, defender, fiscalizar e controlar os capitais e interesse da Administração Municipal nas entidades em que a Fazenda Municipal seja acionista ou participantes; Elaborar a contabilidade pública municipal e fornecer os elementos necessários à prestação de contas do exercício financeiro.

Secretário: OLIVEIRA PEREIRA DA COSTA


R. Henrique Coppi, 200 - 1º andar - Jardim Morro do Ouro. CEP: 13840-061
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