Prefeitura eleva para R$ 400 o valor do Cartão Alimentação dos servidores municipais
- Administração
- 17/03/2026
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A Prefeitura de Mogi Guaçu reajustou essa semana, em mais de 27%, o valor do Cartão Alimentação destinado aos servidores municipais ativos da administração direta e indireta. O benefício, com isso, passa a ser de até R$ 400 mensais.
A medida foi decretada ontem pelo prefeito Rodrigo Falsetti com base na legislação vigente e representa um aumento significativo em relação ao valor anterior, que já havia sido corrigido em janeiro desse ano para R$ 313,38 – aumento, à época, de 4,46%.
“É um benefício criado pelo nosso governo e que reforça a política de valorização dos servidores, ampliando o poder de compra e garantindo mais flexibilidade no acesso a itens essenciais de alimentação”, comentou o prefeito Rodrigo Falsetti.
De acordo com a secretária municipal de Administração, Kelly Camilotti, o benefício atende cerca de 4,3 mil funcionários do Poder Executivo e pode ser utilizado em supermercados e estabelecimentos comerciais credenciados no município, contribuindo também para o fortalecimento da economia local. “Injetamos, com o cartão, mais de R$ 1 milhão mensais no nosso varejo”, disse.
Como o aumento do benefício tem efeito retroativo a partir do dia 1º de março, data base da categoria, excepcionalmente no mês de abril os servidores irão receber R$ 486,61, o que já inclui o novo crédito, bem como a diferença de valor do mês vigente.
Reajuste salarial
Para além do aumento do cartão, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar n°10 de 2026 que concede a revisão anual dos salários e vencimentos dos servidores municipais. O reajuste foi de 4,26%. O índice, que já passa a valer em abril, será aplicado para os servidores da ativa, aposentados e para os benefícios de pensões e complementações pagos pelo município, abrangendo a administração direta e indireta.
Além disso, foi prorrogado até 28 de fevereiro de 2027 o abono especial de R$ 100 para todos os servidores por meio da Lei Complementar n° 1.277 de 28 de abril de 2015.


