Aquisição de produtos de hortifruti de forma programada e parcelada por um período de 12 meses para atender todas as Unidades Escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação – Departamento de Alimentação Escolar, relativo à agricultura familiar e do empreendedor familiar rural em consonância com o PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), Lei nº 11.947 de 16/07/2009, resolução FNDE/CD/MEC nº 06/20 de 08 de maio de 2020.

