Cabe a SPDU o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e a garantia do bem-estar de seus habitantes; a preservação, proteção e recuperação do meio ambiente urbano e rural; a criação e manutenção de áreas de especial interesse histórico, urbanístico, ambiental, turístico e de utilização pública; elaboração e atualização do Plano Diretor e mediante lei em conformidade com as diretrizes do PD, estabelecerá normas de zoneamento, loteamento, parcelamento, uso e ocupação do solo, índices urbanísticos, proteção do patrimônio histórico, cultural e ambiental. Fixando também critérios que assegurem a função social da propriedade imobiliária concernente a: propriedade e moradia para todos, regularização fundiária e urbanização específica para áreas ocupadas por população de baixa renda, prevenção e correção das distorções da valorização da propriedade, criação e regulamentação de zonas industriais, obedecidos os critérios estabelecidos pelo Estado, mediante lei, e respeitadas as normas relacionadas ao uso e ocupação do solo e ao meio ambiente urbano natural.